A Controladoria Geral do Município tem por finalidad e o desenvolvimento das ações do sistema de controle interno estabelecido pela Lei Municipal nº 403 , de 26 de setembro de 2006, competindo-lhe:
I – elaborar normas e procedimentos referentes a execução das atividades rotineiras da administração ;
li – elaborar e executar programas de auditoria com enfoque operacional e legal, com vista ao monitoramento e fiscalização do cumprimento das exigências da legislação vigente;
III – emitir relatórios de avaliação, promovendo o acompanhamento das providências indicadas junto às diversas áreas da Prefeitura; e
IV – assessorar os diversos órgãos da administração municipal no que se refere aos controles administrativos e legais.

 

Dionilson de Sena

Controlador Geral do Município