A
Controladoria Geral do Município tem por finalidad e o desenvolvimento das
ações do sistema de controle interno estabelecido pela Lei Municipal nº 403 ,
de 26 de setembro de 2006, competindo-lhe:
I – elaborar normas e procedimentos referentes a execução das atividades
rotineiras da administração ;
li – elaborar e executar programas de auditoria com enfoque operacional e
legal, com vista ao monitoramento e fiscalização do cumprimento das exigências
da legislação vigente;
III – emitir relatórios de avaliação, promovendo o acompanhamento das
providências indicadas junto às diversas áreas da Prefeitura; e
IV – assessorar os diversos órgãos da administração municipal no que se refere
aos controles administrativos e legais.
Dionilson
de Sena
Controlador
Geral do Município