O Gabinete do Prefeito tem por finalidade coordenar as relações institucionais com os poderes constituídos, as atividades de administração geral, bem como a formalização e edição de atos oficiais, competindo-lhe:
I – coordenar e acompanhar as relações institucionais com o Poder Legislativo Municipal, a sociedade civil e as esferas do governo municipal , estadual e federal;
II – monitorar político-institucionalmente as ações do governo;
III – acompanhar a implementação dos Programas de Governo ;
IV – emitir e controlar a documentação oficial da administração municipal em
articulação com a Procuradoria Geral do Município , visando à elaboração e tramitação de leis, decretos, portarias, e demais atos legais e administrativos;
V – organizar a agenda oficial do Chefe do Poder Executivo;
VI – recepcionar, realizar a triagem, despacho e emissão de correspondências oficiais do gabinete;
Vll – coordenar as atividades relativas aos serviços de cerimonial da Prefeitura
Municipal:
VIII – promover o atendimento ao público e as instituições públicas e privadas;
IX – assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas
atribuições, especialmente na coordenação e na integração das ações de governo e nas relações políticas, públicas e oficiais;
X – deliberar e coordenar as políticas públicas do Executivo Municipal ;
XI – coordenar o Sistema de Controle Interno ;
XH – coordenar as relações comunitárias;
XIII – coordenar os serviços relativos à Junta do Serviço Militar;
XIV – assistir direta e imediata mente os setores e as pessoas envolvidas na segurança e no transporte do Prefeito;
XV – assistir direta e imediatamente o relacionamento e as interlocuções com outros entes federados e com organismos da sociedade civil ;
XVI – supervisionar e executar as atividades administrativas do Gabinete do Prefeito;
XVII – assistir ao Prefeito em outras atividades que lhe forem legalmente atribuídas;

 

Lenice Dantas

Chefe de Gabinete