ACESSO A INFORMAÇÃO

  • É POSSÍVEL SOLICITAR INFORMAÇÃO AO SIC DE FORMA PRESENCIAL?

Sim, conforme artigo 8º, §1º, I, c/c artigo 9º, I, da Lei 12.527/11, deve ser disponibilizado ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, um local específico para obter e solicitar informações, além de um servidor capacitado para o atendimento.

  • HÁ POSSIBILIDADE DE ENVIO DE PEDIDOS DE INFORMAÇÃO DE FORMA ELETRÔNICA?

Sim, conforme artigo 10º, §2º, da Lei 12.527/11, os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso à informação por meio de seus sítios oficiais na internet.

  • O QUE É O e-SIC?

O e-SIC é um Serviço de Informações ao Cidadão que permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe a tramitação e receba a resposta da solicitação realizada. O cidadão ainda pode entrar com recursos, caso a resposta recebida não atenda ao esperado.

  • POR MEIO DO e-SIC QUEM PODE FAZER UM PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

                                                     TRANSPARÊNCIA PUBLICA

  • OS MUNICÍPIOS SÃO OBRIGADOS A DESENVOLVER O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?

Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.

  • QUAIS OS DADOS QUE DEVEM SER DIVULGADOS NA INTERNET?

Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar: Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários: Receitas; Despesas; Fornecedores: Programas, ações e projetos.